Paraná
Receita orienta sobre dispensa de notas fiscais para o envio de doações a Rio Bonito do Iguaçu
Para facilitar o envio de ajuda humanitária às vítimas do tornado que atingiu a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul, a Receita Estadual do Paraná esclarece que não há exigência de documentos fiscais para o transporte de doações feitas por pessoas físicas. Esse esclarecimento busca informar as pessoas físicas que querem ajudar, além de agilizar a entrega de bens essenciais às famílias atingidas pelo desastre.
Esse tipo de dispensa já havia sido concedido em outros momentos, como na ajuda enviada pelo Paraná ao Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, desta vez, essa facilitação é válida somente para doações realizadas por pessoas físicas e sem fins comerciais dentro do próprio território paranaense.
De acordo com a Receita Estadual, o transporte de donativos deve utilizar uma Declaração de Conteúdo em papel — documento que pode ser preenchido inclusive manualmente. Nele, é preciso preencher os dados do remetente, do destinatário e os bens transportados. A recomendação ainda é que os envios sejam comunicados à Defesa Civil local para melhor coordenação logística e controle da distribuição.
“A Receita Estadual reforça seu compromisso com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública. A colaboração de todos é essencial para que o auxílio chegue de maneira rápida e segura às famílias de Rio Bonito do Iguaçu”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.
EMPRESAS E ENTIDADES – Empresas ou entidades com inscrição estadual que desejarem efetuar doações deverão seguir os procedimentos fiscais normais, com emissão de Nota Fiscal de Doação, conforme o Regulamento do ICMS.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ex-secretário municipal de Almirante Tamandaré acionado pelo MPPR por usar veículo oficial para fins particulares é condenado por improbidade administrativa
Um ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Abastecimento de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado por ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz
Conforme a ação, apresentada pela 4a Promotoria de Justiça da comarca, o ex-secretário teria usado como se fosse bem particular um automóvel do Município, adquirido com verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Durante todo o período em que o então secretário exerceu o cargo, de novembro de 2014 a julho de 2015, ele, conforme a decisão judicial, “utilizou de maneira indevida o veículo […], dele fazendo uso exclusivo e continuado para fins particulares, inclusive em finais de semana”.
A sentença judicial, da qual ainda cabe recurso, determinou que o ex-secretário faça o ressarcimento ao erário municipal dos danos causados, ainda a serem calculados, inclusive com correção monetária. Além disso, ele deverá pagar multa em valor equivalente aos danos.
Processo 0001982-58.2020.8.16.0024
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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