Paraná
Matelândia: Sanepar e Linha Rio Sabiá definem ações para abastecimento na comunidade
Equipes da Companhia de Saneamento do Paraná e da Prefeitura de Matelândia reuniram, nesta terça-feira (11), 72 moradores da comunidade rural Linha Rio Sabiá para tratar da implantação do Programa Sanepar Rural. Durante o encontro, além das informações sobre o programa e orientações técnicas aos moradores, elas também subsidiaram e apoiaram a comunidade na criação da Associação da Água, para que eles façam a gestão adequada do sistema de abastecimento.
O investimento para a implantação do sistema de água é de R$ 713 mil e vai beneficiar 98 famílias.
De acordo com Roboão Senegaglia, assistente da Diretoria Comercial da Sanepar, é indispensável que a comunidade seja treinada, preparada e instruída durante os encontros. “Na comunidade, a participação dos moradores foi significativa, e isso possibilitou as decisões principais que pautaram a reunião, com a criação da Associação”, disse.
Para o secretário de Agropecuária e Desenvolvimento Rural de Matelândia, Sadir Berlanda, o envolvimento da comunidade no processo de implantação do sistema de abastecimento de água é importante para o sucesso da parceria, que envolve a Sanepar e a Prefeitura. “O envolvimento e a colaboração dos moradores na instalação e execução dos serviços é fundamental para a implantação das redes e ligações”, afirmou.
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PROGRAMA – A implantação do sistema de abastecimento de água na Linha Rio Sabiá ocorre por meio do Programa Sanepar Rural que, em parceria com as prefeituras, leva água potável para pessoas que vivem em localidades com distância superior a quatro quilômetros dos centros urbanos.
A demanda vem das próprias comunidades, que com o crescimento exponencial necessitam de água para consumo humano nas residências. Na Linha Rio Sabiá, as obras devem começar em breve. Elas preveem a instalação de cerca de 18 mil metros de tubulação e kits de ligações com hidrômetros.
SANEPAR RURAL – A contribuição da Sanepar para implantar o sistema de abastecimento consiste no fornecimento de materiais hidráulicos, equipamentos, elaboração de estudo técnico de engenharia, apoio técnico ambiental e sócio comunitário, além de treinamentos para que a comunidade aprenda a fazer o próprio tratamento e a autogestão. Orienta também a cobrança do rateio e outras atividades necessárias para que o programa tenha êxito. Na Região Sudoeste do Estado, comunidades rurais de 32 municípios estão sendo beneficiadas pelo Programa.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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