Paraná
TJPR acolhe recurso do MPPR e aumenta indenização a ser paga por casal que desistiu de adoção e causou danos emocionais à criança
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago por um casal como indenização por danos morais causados a uma criança que estava em processo de adoção. Enquanto estavam no estágio de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la, sem que fosse apresentada qualquer razão para tanto e de forma que causou sérios danos emocionais à criança, um menino com então 10 anos de idade. Os fatos ocorreram em 2024 e a desistência se deu depois de a criança ter convivido com a família por cerca de quatro meses.
Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez
Acesso álbum com vídeo sonora da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez
A decisão consta em acórdão publicado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e responde a recurso apresentado no âmbito de ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, em que o MPPR pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, fixado em sentença de primeira instância em 15 salários-mínimos. O acórdão definiu em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.
Abandono – O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse (as únicas alegações foram de episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança) e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino. Ignorando todas as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem sequer comunicar à criança os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”, como apontou o MP na ação. A criança somente entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o local, momento em que o menino começou a chorar e foi atendido pelos profissionais presentes.
Após os fatos, a criança retornou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação. No recurso, o MPPR sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.
Fator pedagógico – De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, esse julgamento pelo TJPR é uma das primeiras condenações no estado do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção. A conquista, avalia a Promotoria de Justiça, é importante pois tem papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.
Ao revisar a sentença anterior e acolher o pedido do Ministério Público, a 12ª Câmara Cível do TJPR destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
Processo: 0007388-14.2024.8.16.0188 (sob sigilo)
Informações para a imprensa:
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[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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