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Agro

Circuito Mineiro de Cafeicultura 2025 anuncia programação de novembro com atividades gratuitas para produtores

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Circuito Mineiro de Cafeicultura encerra programação anual

O Circuito Mineiro de Cafeicultura 2025 chega à última etapa do ano em novembro, com atividades técnicas voltadas a cafeicultores em seis municípios do Sul de Minas. Os encontros acontecem nas seguintes datas:

  • 12 de novembro – Santa Rita do Sapucaí
  • 13 de novembro – Três Corações
  • 14 de novembro – Campanha
  • 18 de novembro – Cambuquira
  • 19 de novembro – Ilicínea
  • 26 de novembro – São José da Barra

Os eventos são gratuitos, e as inscrições podem ser feitas diretamente no local.

Temas do circuito: sustentabilidade e mudanças climáticas

O tema central desta edição é “Sustentabilidade e Mudanças Climáticas”. De acordo com Marcos Fabri, gerente regional da Emater-MG em Lavras e responsável pela organização do circuito, as alterações climáticas têm afetado a produção de café globalmente.

“O preço do café subiu no mundo devido a problemas climáticos, como secas, granizo e calor excessivo. Não podemos controlar o clima, mas existem técnicas que ajudam a minimizar seus efeitos sobre as lavouras”, destacou Fabri.

Mecanização como resposta à falta de mão de obra

A escassez de mão de obra no campo é outro desafio crescente no Sul de Minas, motivando produtores a investir em maquinário agrícola. Fabri explica que a demanda por equipamentos adaptados a pequenos produtores tem aumentado consideravelmente, refletindo uma tendência de mecanização para otimizar a produção.

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História e organização do evento

O Circuito Mineiro de Cafeicultura é promovido pela Emater-MG há mais de 20 anos e reúne produtores, cooperativas, traders e comerciantes do setor. A iniciativa conta com a participação da Ufla e da Faepe, além da parceria da Epamig e da Mecaf.

Os patrocinadores oficiais do circuito são: Sicoob, Café Brasil, Solo Fértil e Minas Verde.

Mais informações sobre cada etapa podem ser obtidas nos escritórios locais da Emater-MG nos municípios onde os eventos serão realizados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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