Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova oferta de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.

A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.

Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.

A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa originalmente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.

Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.

Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela “periferização” e pela “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.

Leia mais:  Diagnóstico e vacinação são chave contra o câncer, aponta debate

“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.

Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.

O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.

Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.

A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.

Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:

  • oferta de imóveis urbanos requalificados;
  • contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação, mediante subsídio;
  • compra de imóveis usados pelo gestor público; e
  • contrato com construtoras para disponibilizar um percentual de unidades em novos empreendimentos.
Leia mais:  Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.

O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

Três senadores concorrem a cargos no Legislativo neste ano, mas fora do Senado: dois buscam o cargo de deputado federal e uma senadora tenta a vaga de deputada estadual.

Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR) são candidatos à Câmara dos Deputados. Já Mara Gabrilli (PSD-SP) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os três estão na reta final de seus mandatos, que terminam em 31 de janeiro de 2027.

Suplência

Além disso, há quatro senadores, também em fim de mandato, que disputam a eleição deste ano como candidatos a suplente de senador:

  • Daniella Ribeiro (PP-PB) concorre na Paraíba na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos). Nabor é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
  • Dra. Eudócia (PSDB) concorre em Alagoas na chapa de Marina JHC (PSDB). Marina é casada com o filho de Dra. Eudócia, o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, conhecido como JHC;
  • Jader Barbalho (MDB) concorre no Pará na chapa do filho, Helder Barbalho (MDB), que foi governador desse estado até abril deste ano;
  • Nelsinho Trad (PSD) concorre em Mato Grosso do Sul na chapa de Reinaldo Azambuja (PL), que já foi governador desse estado. 
Leia mais:  Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer

Mudança de estado

Também há duas ex-senadoras que tentam voltar ao Senado, mas por estados diferentes daqueles que representaram em mandatos anteriores.

São Marina Silva (Rede), que foi senadora pelo Acre entre 2003 e 2011, e Simone Tebet (PSB), que atuou no Senado entre 2015 e 2023 representando Mato Grosso do Sul.

Desta vez, ambas são candidatas pelo estado de São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262