Paraná
Temporada 2019/2020 começa com águas próprias para banho
A temporada 2019/2020 começa com águas próprias para banho no Litoral e nas praias de água doce do Interior do Estado. O primeiro Boletim de Balneabilidade da temporada foi emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nesta sexta-feira (20). O monitoramento da qualidade das águas nas praias do Litoral e da Costa Oeste e Costa Norte do Estado será feito até o Carnaval, com emissão de boletins toda sexta-feira.
O primeiro monitoramento aponta somente Ponta da Pita, em Antonina, como ponto impróprio para banho no Litoral. “Neste local há um lançamento de esgoto das comunidades que ficam próximas e muitas delas lançam em pequenos córregos da região”, explica a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do IAP, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Todos os locais no Interior (Costa Norte e Oeste) se encontram próprios para banho.
Monitoramento
Anualmente, técnicos do IAP monitoram a qualidade das águas no período de maior fluxo de veranistas para avaliar a concentração de bactérias Escherichia coli (E.coli) na água.
Quanto maior a quantidade da bactéria na água, maior a possibilidade da existência de agentes patogênicos, que podem colocar em risco a saúde dos banhistas. “A água imprópria pode ocasionar problemas gastrointestinais, vômitos, diarreias”, lembra a diretora.
O risco de contaminação por esgotos domésticos é maior nos rios e canais e nos trechos de praia nas proximidades. Também há um aumento significativo nos índices de contaminação após chuvas intensas.
As análises possibilitam verificar a contaminação por esgoto sanitário clandestino e fezes humanas e de animais de sangue quente, avaliando a possibilidade de uso da água para atividades de lazer de contato primário, ou seja, de contato direto e prolongado, como natação, mergulho, esqui aquático.
Legislação
A avaliação é feita de acordo com a Resolução 274/2000 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), considerando o resultado das análises de cinco amostras consecutivas, coletadas sempre nos dias de maior afluência do público.
As águas são consideradas próprias para banho quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, apresentarem no máximo 800 Escherichia coli.
Serão consideradas impróprias quando no trecho avaliado for verificado o não atendimento aos critérios estabelecidos para as águas próprias ou caso o valor obtido na última amostragem nos pontos monitorados ultrapasse o valor de 2000 Escherichia coli.
Divulgação
Nesta temporada, o IAP emitirá 10 boletins. O último será divulgado uma semana antes do Carnaval. Os boletins serão divulgados todas as sextas-feiras, durante a temporada de verão. Os veranistas podem conferir, semanalmente, no site do IAP.
Litoral
No Litoral são monitorados 49 pontos de toda a orla, sendo 13 em Guaratuba, 14 em Matinhos, 11 em Pontal do Paraná, 6 na Ilha do Mel, 3 em Morretes e 2 em Antonina. Além disso, o boletim aponta dez rios, canais e galerias considerados permanentemente impróprios para banho no Litoral, independentemente da época do ano. No boletim eles estão destacados em letras maiúsculas.
Interior
No interior do Estado são monitorados pontos de prainhas e rios nas cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Missal, Santa Helena, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon e em Primeiro de Maio.
Sinalização
Como nos anos anteriores, o veranista pode se orientar de acordo com as bandeiras na orla das praias, nos rios e nos reservatórios, que indicam se os locais estão próprios ou impróprios para banho.
A sinalização aponta a condição da água a 100 metros à direita e à esquerda de cada bandeira. A cor vermelha aponta que a água não é recomendada e a azul que a região está própria para banho.
Confira a íntegra dos boletins:
1º Boletim Litoral
1º Boletim Interior
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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