Política Nacional
Comissão aprova proposta que organiza educação indígena em territórios etnoeducacionais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que a educação escolar indígena seja organizada por meio de territórios etnoeducacionais, na forma de regulamento, ouvidos os povos indígenas. A medida é incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP) ao Projeto de Lei 9943/18, do Senado Federal. O projeto original diz que a educação escolar indígena poderá ser organizada por meio de territórios etnoeducacionais.
Segundo Valente, os territórios etnoeducacionais asseguram que a política de educação escolar indígena atenda às populações segundo a área geográfica que ocupam, a partir de consulta aos povos indígenas, entes federados, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e órgãos relacionados à política indigenista e à educação escolar indígena.
“A educação escolar indígena deve ser fortalecida, por meio dos territórios etnoeducacionais, como ferramenta de implementação do regime de colaboração entre os entes federados e com a garantia da participação efetiva dos povos indígenas e dos sistemas de ensino”, disse.
O Decreto 6.861/09, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial escolar indígena seja promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais pelo Ministério da Educação, ouvidas as comunidades indígenas e a Funai, entre outros órgãos.
Segundo o decreto, cada território etnoeducacional compreende as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados.
O substitutivo torna obrigatória a organização por meio de territórios etnoeducacionais.
Política linguística
Valente também incluiu a obrigação de o poder público coordenar política linguística para salvaguardar, valorizar e proteger as línguas indígenas. Além de mapear os territórios e definir a implantação da educação indígena, de acordo com especificações de cada povo e geografia de cada território, junto com organizações indígenas e indigenistas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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