Política Nacional
Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas, para reconhecer e valorizar as grandes empresas que mantêm práticas comerciais consideradas justas, transparentes e sustentáveis com as microempresas e empresas de pequeno porte. O selo é uma forma de estímulo à boa conduta empresarial.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4507/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto original instituía prazos fixos de pagamento, pelas grandes empresas, para o fornecimento de produtos e serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte.
Luiz Gastão substituiu a obrigação por um mecanismo voluntário de reconhecimento – o selo. “A imposição de prazos fixos e obrigatórios poderia gerar o efeito oposto ao desejado, levando grandes empresas a priorizar fornecedores não sujeitos a essa limitação, reduzindo relações comerciais com as micro e pequenas empresas para evitar riscos de descumprimento e penalidades”, argumentou.
O novo texto, segundo Luiz Gastão, busca incentivar, e não obrigar, a adoção de boas práticas comerciais, fortalecendo as micro e pequenas empresas sem comprometer sua inserção no mercado.
Adesão
Pela proposta, a adesão ao selo será voluntária e sua concessão dependerá do atendimento de diversos requisitos no ano anterior. Entre os critérios para obtenção, estão:
– realização de no mínimo 50% do valor total anual de compras ou contratações junto a microempresas e empresas de pequeno porte;
– pontualidade mínima de 90% nos pagamentos realizados a essas empresas, considerando os prazos previamente acordados;
– existência de política formal de seleção e contratação que garanta igualdade de oportunidades; e
– adoção de práticas de transparência nas relações comerciais.
As empresas certificadas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, publicitários e comerciais. Elas também serão incluídas em um cadastro público oficial e poderão ser destacadas em eventos e programas de fomento organizados pelo poder público.
O relator acatou ainda sugestão para vedar expressamente a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos pelo governo federal para a análise, a concessão, a renovação ou a utilização do Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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