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Política Nacional

Comissão aprova projeto que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa ao agente de segurança pública a decisão final sobre o uso ou não de algemas durante a guarda ou condução de uma pessoa presa.

O texto aprovado proíbe qualquer restrição ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, deixando a decisão a critério do policial responsável.

Atualmente, o uso de algemas no Brasil segue a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto 8.858/16, que determinam que o uso seja medida excepcional, permitida apenas em casos de resistência, risco de fuga fundamentado ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A utilização deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. O uso também é proibido em mulheres grávidas durante o parto e o puerpério imediato.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 2539/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O projeto pretendia assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública no exercício de suas funções, especialmente no ato da prisão em flagrante.

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O substitutivo mantém essa medida, estabelecendo que questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia deverão se basear apenas em elementos objetivos, sendo vedada qualquer suposição de abuso ou ilegalidade da conduta.

“A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados”, disse o relator.

O texto aprovado também altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas colhidas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais sob fundada suspeita de que um crime em flagrante esteja ocorrendo. Nesses casos, o consentimento do morador ou responsável deverá ser comprovado por registro de áudio ou vídeo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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