Política Nacional
Câmara aprova projeto que transforma cargos no Tribunal Regional do Trabalho em Cuiabá
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, com sede em Cuiabá (MT). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 3292/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Ele afirmou que a proposta não gera aumento de despesa, apenas faz uma readequação organizacional do tribunal.
“O projeto concilia responsabilidade fiscal com aprimoramento institucional, atendendo às exigências da boa governança pública sem onerar os cofres da União”, disse.
Segundo Pinheiro Neto, a estrutura do TRT será adequada ao crescimento populacional, econômico e social do estado. O total desembargadores do TRT da 23ª Região continua o mesmo desde a criação da corte, em 1992. De lá para cá, de acordo com o relator, a população aumentou em mais de 80% e a renda per capita mato-grossense cresceu 700%. “Dados que demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de reforço estrutural no segundo grau de jurisdição”, defendeu.
Segundo justificativa do TST, o aumento de casos novos autuados nesse tribunal foi de cerca de 30% de 2015 a 2025, provocando sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal com a marca de 12.709 processos novos autuados no período.
Cargos
Com sobras orçamentárias após a transformação, o projeto cria um cargo em comissão nível CJ-3, um cargo CJ-2; três funções comissionadas FC-6, dez funções comissionadas FC-5 e três funções comissionadas FC-4 sem acréscimo de despesas.
Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) fez críticas à proposta. Para ele, a população precisa muito mais do juiz da base do que de desembargador. “É muito raro e muito mais difícil a ação de primeira instância alcançar o segundo grau”, disse.
Gilson Marques também questionou o entendimento de que o projeto não gera gastos. “A partir do momento em que você substitui cargos não ocupados de juízes para um cargo de desembargador, que será ocupado, obviamente o dinheiro será retirado do caixa. Evidentemente possui-se um gasto”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março. Depois, o texto passou pelo Senado.
Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.
O departamento terá as seguintes atribuições:
– monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
– fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
– adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
– apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.
Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.
Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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