Política Nacional
Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância
Foi publicada a Lei 15.250/25, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a lei, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículo destinado ao transporte de pacientes.
A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2336/23, do deputado Vermelho (PP-PR). O texto aprovado no Plenário da Câmara em outubro é um substitutivo do Senado, que foi acatado pelos deputados.
Vetos
O presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.
Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.
Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados.
Da Agência Senado
Edição – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Avança projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados
O dia 7 de outubro poderá ser instituído como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida está prevista em projeto aprovado em votação final nesta terça-feira (9) na Comissão de Educação (CE).
O PL 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O texto registra que os Congados e Reinados reúnem danças, cantos, rituais, cortejos e celebrações populares presentes em diversos estados brasileiros. Segundo Paulo Paim, a data valoriza manifestações afro-brasileiras de valor histórico, cultural e religioso, associadas à resistência, à fé e à preservação de tradições do povo negro no Brasil.
Segundo o relator, a escolha de 7 de outubro está ligada às homenagens a Nossa Senhora do Rosário, considerada pela Igreja Católica uma importante padroeira dessas culturas tradicionais.
Para ele, o reconhecimento oficial ajuda a proteger tradições populares e a ampliar o conhecimento sobre a contribuição das culturas africanas e afro-brasileiras na formação do país.
— O reconhecimento institucional dessas manifestações significa proteger tradições populares que ajudam a contar a história do país e reafirmar a importância da diversidade cultural na formação da identidade nacional — destacou.
Audiência Pública
Os senadores aprovaram requerimento (REQ 32/2026 – CE) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a realização de audiência pública sobre o curso de Enfermagem Intercultural Indígena da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O debate deverá abordar a experiência da instituição e a possibilidade de adoção do modelo pela futura Universidade Federal Indígena. (Unind).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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