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Política Nacional

Jayme defende detinar 25% de fundos constitucionais a pequeno empreendedor

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (5), o senador Jayme Campos (União-MT) celebrou a aprovação, na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), do projeto de lei (PL 2.592/2023), de sua autoria, que determina a destinação de 25% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a pequenos e médios empreendedores. O parlamentar afirmou que a proposta vai democratizar o acesso ao crédito e garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, especialmente produtores rurais e comerciantes das regiões.

— Nós apresentamos esse projeto, foi aprovado na CDR, e 25% está cravado que é para o pequeno e médio empresário e, sobretudo, para o médio e pequeno produtor rural. Essa é a essência do projeto. É uma iniciativa que busca democratizar e descentralizar o acesso ao crédito produtivo em nosso país — afirmou.

O senador defendeu que a iniciativa corrige distorções e reforça o papel dos fundos constitucionais como instrumentos de desenvolvimento regional. Ele destacou que o crédito é importante para que as empresas possam contribuir para a geração de emprego e renda no país.

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— Os fundos constitucionais foram criados para reduzir desigualdades regionais, impulsionar o desenvolvimento e gerar oportunidades em áreas que necessitam de apoio. Ao garantir que uma parte desses recursos dos fundos constitucionais chegue às pequenas empresas, nós estaremos investindo no emprego, na renda e na dignidade dos brasileiros. O Brasil precisa, mais do que nunca, apostar em quem acredita no trabalho e na livre iniciativa — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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