Política Nacional
CCJ aprova acordo de não persecução penal para processos anteriores a 2019
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019) entrar em vigor. O PL 5.911/2023, da Câmara, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e seguirá para votação no Plenário do Senado com urgência.
O acordo de não persecução penal é uma alternativa ao processo judicial tradicional, aplicada somente a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade.
O projeto altera o Código de Processo Penal, permitindo que o acordo seja usado em ações penais iniciadas antes da Lei Anticrime, desde que o processo ainda não tenha terminado em todas as instâncias e que a defesa solicite o acordo na primeira oportunidade.
Segundo Eliziane Gama, a proposta dá segurança jurídica para aplicar o acordo em processos anteriores à lei. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece que o acordo pode ser usado em casos em andamento quando a Lei Anticrime entrou em vigor.
— O acordo de não persecução penal, como reconhecido pelas cortes superiores, promove celeridade, desjudicialização, economia de recursos e justiça restaurativa, sendo especialmente útil para casos de menor gravidade — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.
O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.
A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.
Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.
Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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