Política Nacional
Comissão aprova concurso obrigatório na PF e Polícias Civis quando vagas superarem 5% do efetivo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a realização de concursos públicos para as carreiras da Policia Federal (PF) e das Policias Civis sempre que os cargos vagos excederem a 5% do total de cargos efetivos.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 607/25, do Senado Federal. O parecer mantém o projeto original, mas estende o limite de vacância obrigatório para a abertura de novos concursos à Polícia Civil.
Bilynskyj destacou que a falta de efetivo na PF impacta a capacidade de combate ao crime organizado, à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos. Segundo ele, os mesmos problemas são enfrentados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, disse.
O texto aprovado altera a Lei 9.266/96 e a Lei 10.682/03, que tratam da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, respectivamente. Além da Lei 14.735/23, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna é agora oficialmente a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461, de 2026, que foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta (8).
A lei teve origem em um projeto da ex-deputada federal Angela Amin: o PL 1.960/2022. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
A deputada acrescentou que essas ondas podem ultrapassar os dez metros de altura, e que por isso Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, que é um destino procurado por surfistas de vários países).
Senado
No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Esporte (CEsp), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A comissão aprovou o texto em 10 de junho — poucos dias depois, o projeto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Para Esperidião Amin, o título destaca a importância do município para o surfe, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.
Ele também destacou que a medida pode estimular a geração de emprego e renda na região, além de atrair investimentos em infraestrutura para o município — que já recebe atletas e produtores audiovisuais.
Na avaliação do senador, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os catarinenses e os brasileiros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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