Connect with us


Política Nacional

Escolas públicas são obrigadas a fornecer água potável, aprova Senado

Publicado em

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 5.696/2023, que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. A proposta, que veio da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção presidencial.

O texto, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), determina que o governo federal, os estados e os municípios serão responsáveis por assegurar a infraestrutura e o saneamento básico necessários para que todas as escolas públicas tenham água potável disponível.

A proposta também autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que envia verba diretamente às instituições de ensino. Caso a escola não ofereça água potável e não comprove falta de verba ou impossibilidade técnica, os repasses poderão ser suspensos.

“Um milhão sem água”

Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de um milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. 

Leia mais:  Comissão aprova reforço em ações de prevenção ao diabetes e à obesidade

Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. 

Fiscalização e sustentabilidade

Pelo projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que já fiscaliza o uso do dinheiro da merenda, também deverá acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.

O PL 5.696/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009). O texto ainda incentiva as escolas a implantarem sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que isso for viável e economicamente sustentável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

Leia mais:  Comissão aprova criação de programa para aumentar a oferta de luz e internet em todo o país

O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

Leia mais:  Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública

A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262