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Política Nacional

CDR aprova criação de duas novas rotas turísticas em Tocantins

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Tocantins deve ganhar duas novas rotas turísticas reconhecidas por lei federal. A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (4), em decisão terminativa, os Projetos de Lei 1.778/2023 e 1.779/2023, ambos de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

As propostas, relatadas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), criam a Rota Turística do Capim Dourado e a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, e seguem agora para sanção presidencial.

As rotas integram a estratégia de regionalização do turismo e terão acesso ao apoio de programas oficiais voltados à estruturação, promoção e gestão de seus atrativos.

A Rota do Capim Dourado abrange municípios como Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Almas e Lagoa do Tocantins, entre outros. O destino turístico destaca o capim dourado como símbolo cultural e econômico da região.

Já a Rota das Serras Gerais reúne cidades como Dianópolis, Arraias, Taguatinga e Natividade, reconhecidas pelo patrimônio natural e histórico que atrai visitantes em busca de turismo de aventura, natureza e cultura.

Dorinha destacou que as duas rotas representam oportunidades concretas de desenvolvimento regional.

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— A expansão do turismo por meio da criação dessas rotas tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, com o estímulo de novos negócios, geração de empregos e renda e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida da população local — afirmou.

No caso da Rota do Capim Dourado, Dorinha ressaltou a importância de preservar e valorizar as comunidades que vivem do artesanato e do turismo de base comunitária.

— O capim dourado representa não apenas o sustento das comunidades, mas também um símbolo da cultura quilombola e do patrimônio natural do Jalapão — observou.

Sobre a Rota das Serras Gerais, a senadora destacou o papel do projeto na consolidação da identidade regional e na ampliação das oportunidades de empreendedorismo.

— A região reúne atrativos naturais e culturais expressivos e apresenta grande potencial de gerar emprego e renda. O projeto fortalece a governança local ao articular programas de regionalização do turismo e amplia as condições de acesso a recursos e apoio técnico — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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