Política Nacional
CDR aprova fim de punição a pequenos municípios sem plano de mobilidade
Os municípios com até 50 mil habitantes não poderão mais ser punidos por não terem elaborado plano de mobilidade urbana. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.229/2023, aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o texto substitui a regra atual, que impede o repasse de recursos federais para transporte às prefeituras que não cumpriram o prazo de elaboração do plano, encerrado em abril deste ano. Com a decisão final da CDR nesta terça, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Pelo substitutivo aprovado, a restrição aos repasses será mantida apenas para os municípios com mais de 50 mil habitantes que ainda não tenham o plano aprovado. Mesmo nesses casos, o texto permite a liberação de recursos já contratados ou destinados à própria elaboração do plano, a fim de evitar a paralisação de obras e o bloqueio de contratos em execução.
Incentivo ao planejamento
Além de corrigir distorções que atingiam cidades de menor porte, o projeto cria incentivos para o planejamento urbano. Municípios que já elaboraram os planos terão prioridade na obtenção de recursos federais voltados à mobilidade.
A proposta também determina que a aprovação dos planos seja comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e autoriza a União a elaborar plano de ação para apoiar as prefeituras na execução dessa tarefa.
Segundo o relator, o ajuste evita prejuízos a municípios que enfrentam limitações técnicas e financeiras, sem renunciar ao estímulo ao planejamento.
“A dispensa da sanção para as pequenas cidades é uma medida de justiça, que impede o bloqueio de investimentos essenciais para a população e garante segurança jurídica aos gestores locais”, argumenta Seif no parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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