Agro
Prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais traz alívio aos produtores
O Governo Federal prorrogou o prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais, medida que foi bem recebida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). O Decreto nº 12.689, de 2025, altera o Decreto nº 4.449, de 2002, estendendo em quatro anos o prazo para a exigência da certificação, agora com validade até outubro de 2029, para imóveis rurais objeto de transferência.
A iniciativa foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), considerando as dificuldades enfrentadas pelos proprietários rurais. O modelo anterior gerava grande número de imóveis com irregularidades cadastrais e registrais.
Setor produtivo vê medida como oportunidade de planejamento
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destacou a importância da extensão do prazo para os produtores.
“A medida representa um alívio ao setor produtivo, que enfrentava desafios para concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar os registros imobiliários junto aos órgãos competentes.”
Pedrozo ressaltou que o prazo estendido é fundamental para que os produtores possam finalizar o processo com segurança jurídica, conhecendo com precisão a localização e a dimensão de suas propriedades. Ele orienta que, em caso de dúvidas, os produtores procurem os Sindicatos Rurais de sua região.
Com a prorrogação, o georreferenciamento passa a ser exigido para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis apenas a partir de 21 de novembro de 2029, beneficiando proprietários de imóveis de todas as dimensões.
O que é o georreferenciamento e sua importância
O georreferenciamento é um procedimento técnico que define a localização, limites e área de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, são utilizadas tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.
A certificação garante a exatidão dos limites das propriedades, evitando sobreposições com outros terrenos e facilitando processos como venda, doação, acesso a crédito rural e regularização junto aos cartórios de registro de imóveis.
A prorrogação do prazo oferece aos produtores mais tempo para planejar, executar o georreferenciamento e garantir a regularização completa de seus imóveis rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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