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Em alta, violência contra indígenas bate recorde no Paraná e no Brasil

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O último sábado foi de muita tensão no Amapá, na região norte do Brasil. Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi e lá instalaram um acampamento, além de denunciarem que o cacique Emyra Wayapi, de 62 anos, teria sido morto em confronto com os invasores no dia 22 – a morte do líder, que não foi testemunhada por nenhum índio da etnia, só teria sido descoberta na manhã do dia seguinte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) ainda investigam o caso, que é tratado com muita cautela. Equipes da Polícia Federal (PF) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Amapá, também estão na região para apurar o ocorrido.

De toda forma, um levantamento feito pelo Bem Paraná com base nos relatórios “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil”, divulgado anualmente pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), mostram que casos como o de Waiãpi estão se tornando mais frequentes nos últimos anos, com uma crescente nos episóidios de violência contra indígenas.

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Em 2017, último ano com dados disponíveis, foram 287 casos de violência, número 66,86% superior ao verificado em 2016, quando foram registrados 172 casos de violência em todo o país. O levantamento considera os casos de violência contra o patrimônio (conflitos relativos a direitos territoriais e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio) e de violência contra a pessoa (assassinato, tentativa de assassinato, homicídio culposo e lesões corporais dolosas).

Os episódios que tiveram aumento mais significativo foram os de assassinatos, que subiram de 56 para 110 – aumento de 96,4% -, e os de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, que saltaram de 59 para 96 – alta de 62,7%.

Na esteira do crescimento verificado em território nacional, o Paraná também viu os casos de violência aumentarem significativamente. Em 2017, foram 19 casos no estado, número 137,5% superior ao registrado em 2016, quando houveram oito casos. Os casos de assassinato (4), homicídio culposo (4) e tentativa de homicídio (3) respondem pela maior parte das ocorrências. O principal destaque, contudo, foram os casos de lesões corporais dolosas (atropelamentos, ataques, espancamentos por desconhecidos, cônjuges ou policiais): 5 registros, o que coloca o estado na liderança nacional (foram 12 casos desse tipo em todo o país no ano analisado).

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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