Agro
Atenção: nova etapa da Declaração de Rebanho entra em vigor neste sábado
A partir deste sábado, 1º de novembro, começa oficialmente a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 em Goiás, conforme determina a Portaria nº 564/2025 publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para atualização cadastral segue aberto até 31 de dezembro, envolvendo os produtores rurais dos 246 municípios do estado.
A medida é obrigatória para quem mantém animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, suína, aves de subsistência, aquáticos e abelhas. Segundo especialistas, o monitoramento preciso dos rebanhos ganhou relevância adicional nos últimos anos, à medida que o agronegócio goiano busca consolidar sua credibilidade nos mercados nacional e internacional.
“Ter o retrato fiel do nosso rebanho é fundamental para antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, principalmente em tempos de controle rigoroso de doenças como brucelose, febre aftosa e influenza aviária”, avalia o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a mobilização dos produtores é estratégica: “É um ato coletivo de responsabilidade e de fortalecimento do agronegócio goiano, que depende diretamente da capacidade de garantir a sanidade dos animais e, consequentemente, o acesso fluido a mercados exigentes.”
Na prática, os produtores devem fazer a declaração preferencialmente online, pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem tiver dificuldade pode recorrer presencialmente à rede de Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa. A partir do início do prazo, novas regras entram em vigor: o trânsito de animais fica proibido entre propriedades não declaradas, e as Guias de Trânsito Animal (GTAs) perdem validade após 31 de outubro, exceto nos casos de abate imediato.
A expectativa do setor é fortalecer programas de controle sanitário e prevenir fraudes documentais, num momento em que consumidores e parceiros comerciais estão cada vez mais atentos à procedência e segurança dos alimentos. Quem descumprir o prazo estará sujeito a sanções previstas na legislação estadual, reforçando o recado de que a credibilidade sanitária de Goiás depende do engajamento de todos os elos da cadeia produtiva.
Serviço
- Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
- Onde declarar: Sidago ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa
Fonte: Pensar Agro
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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