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Política Nacional

Projeto regulamenta uso compartilhado de calçadas e ciclovias por bicicletas e pedestres

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O Projeto de Lei 831/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. A proposta, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, respeitadas as seguintes normas:

  • juntamente com as ciclovias, serão implantados passeios públicos paralelos para pedestres;
  • não havendo calçadas para pedestres, as ciclovias serão compartilhadas com a preferência para os pedestres;
  • desde que autorizada e devidamente sinalizada, será permitida a circulação de bicicletas e patinetes nos passeios, sendo de responsabilidade do ciclista e do condutor de patinete a segurança do pedestre; e
  • os ciclistas e os condutores de patinete respeitarão as intersecções de calçadas e passeios públicos, dando preferência aos pedestres.

A lei atual permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Risco
Paulo Magalhães afirma que o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado um risco para pedestres, especialmente quando ciclovias são implantadas sem considerar a falta de calçadas.

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“A utilização das ciclovias requer regulamentação idêntica à das vias de rolamento de veículos automotores, cuja lógica é o maior proteger o menor”, comenta Magalhães. “Na inexistência de ciclovias, os ciclistas e os condutores de patinetes utilizam calçadas e passeios públicos para se proteger do trânsito. Nessas condições, é necessário um regulamento com normas de proteção do pedestre.”

A proposta também altera o Estatuto da Cidade para estabelecer que compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, instituir diretrizes para a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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