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Política Nacional

Câmara aprova projeto que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na área de livre comércio de Boa Vista

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). O texto será enviado à sanção presidencial.

Aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), o Projeto de Lei 6579/19, do Senado, incluiu essa cidade ao norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela, na área criada em 1991 e implementada a partir de 2008.

“O incremento da atividade econômica em Pacaraima, com sua inclusão na Área de Livre Comércio de Boa Vista, deverá criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico do município”, disse Gabriel Mota.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

Desenvolvimento regional
O relator do projeto, Gabriel Mota, explicou que Pacaraima atualmente deixa de se beneficiar de receitas tributárias das operações de comércio internacional. As empresas que operam em Pacaraima geralmente têm inscrição estadual em Boa Vista, onde há incentivos da área de livre comércio.

Mota ressaltou que a lei que criou a área buscou promover o desenvolvimento de todas as regiões fronteiriças do extremo norte de Roraima.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que Roraima ficou sufocada entre três áreas de livre comércio, de Manaus, Guiana e Venezuela. “Esse texto corrige uma distorção histórica em Roraima em relação a nosso comércio e nossa economia.”

De acordo com ele, há dezenas de indígenas que fazem comércio em Pacaraima na estrada para Boa Vista. “Com a área de livre comércio, vai melhorar a economia local, refletindo diretamente nos indígenas.”

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A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), porém, declarou que a mudança afetará os povos indígenas Macuxi e Taurepang, e estes não foram consultados. “Todas as áreas que foram abertas para essa exploração foi o que intensificou, por exemplo, a crise Yanomami e a mortalidade por malária”, disse ela, ao lembrar que deve ser garantido o processo de consulta prévia aos povos indígenas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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