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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no S. A proposta segue para o Senado.

A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova análise pelos senadores.

Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.

“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.

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Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados.

Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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