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Política Nacional

Relator do PNE explica as metas em estudo para a educação nos próximos dez anos; assista

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O novo Plano Nacional de Educação (PNE), em análise na Câmara dos Deputados, estabelece metas para os próximos dez anos (Projeto de Lei 2614/24). O objetivo é reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade do ensino no país.

Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o relator do projeto, deputado Moses Rodrigues (União-CE), explicou que o plano foi construído com a participação de especialistas e da sociedade, em audiências e seminários realizados em todo o país.

Creche e pré-escola
Entre as metas do plano estão ampliar o acesso às creches, atendendo toda a demanda e garantindo ao menos 60% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas, e universalizar a pré-escola até 2026.

“Na pré-escola nós avançamos bem. Estamos bem pertinho de universalizar”, afirmou Moses Rodrigues. Já nos anos iniciais do ensino fundamental – do 1º ao 5º ano –, o relator disse que a meta é reforçar a qualidade, sobretudo na alfabetização e em matemática.

O PNE prevê ainda a valorização dos professores, com meta de 70% de servidores concursados e tempo reservado para planejamento e correção.

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Ensino médio
O plano também aborda os desafios do ensino médio e superior. Para reduzir a evasão e tornar as escolas mais atrativas, propõe ampliar as escolas de tempo integral e os cursos técnicos.

 “A gente precisa tornar o ensino médio mais atrativo”, alerta Rodrigues. Nesse sentido, ele defende fortalecer a integração da escola de tempo integral com o mercado de trabalho, por meio da educação profissionalizante e tecnológica.
Ensino superior e pós-graduação
No ensino superior, a meta é dobrar a matrícula de jovens de 18 a 24 anos, chegando a 40%, e triplicar o número de mestres formados.

“Hoje, no Brasil, formam-se, para cada grupo de 100 mil habitantes, apenas 20 mestres. A média da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] é de 300 mestres para cada grupo de 100 mil habitantes”, compara Rodrigues.

“No doutorado, já é uma outra realidade: o Brasil forma 10 doutores para cada grupo de 100 mil habitantes, e a média da OCDE é 20.”

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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