Política Nacional
CDH analisa na quarta-feira projeto sobre comunidade LGBTQIA+
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado se reúne na quarta-feira (29), às 11h, para votar uma pauta com seis itens. Um deles propõe suspender uma resolução do conselho nacional vinculado à comunidade LGBTQIA+.
O PDL 342/2023, projeto de decreto legislativo do senador Magno Malta (PL-ES), susta uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento da identidade de gênero e o uso do nome social de pessoas trans e não binárias em escolas.
A norma em questão é a Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+).
Segundo Magno Malta, a resolução contém “disposições que contrariam frontalmente” a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua proposta conta com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Agenesia
Outro item na pauta da CDH é o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser comemorado em 25 de agosto (PL 3.506/2020). A agenesia de membros é a ausência ou o desenvolvimento incompleto de um membro do corpo.
O autor dessa proposta é o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No última dia 20, a comissão promoveu uma audiência pública para discutir o projeto. Nesse encontro, especialistas e ativistas defenderam mais visibilidade e inclusão social para as pessoas com agenesia de membros. E também discutiram a oferta de próteses gratuitas ou de baixo custo fabricadas com impressoras 3D.
A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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