Política Nacional
Comissão aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3868/25, que cria uma linha de crédito emergencial em dólar para auxiliar empresas exportadoras brasileiras afetadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), pela aprovação da proposta do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Beto Richa destacou a importância da intervenção estatal em um contexto de crise externa.
“A elevação tarifária imposta unilateralmente pelos Estados Unidos representa um grave revés para setores estratégicos da economia nacional, com potenciais prejuízos irreversíveis às exportações, ao emprego e ao equilíbrio da balança comercial brasileira”, afirmou.
Refinanciamento
O instrumento financeiro proposto no texto aprovado é chamado de linha de crédito especial em dólar para refinanciamento e rolagem de adiamento sobre contrato de câmbio (LR-ACC), voltada para empresas brasileiras que comprovem ter sido impactadas pela elevação das tarifas.
A medida busca permitir o refinanciamento de obrigações, garantir a continuidade das operações produtivas e comerciais das empresas e manter a estabilidade das exportações brasileiras prejudicadas pela ação tarifária que começou em agosto de 2025.
Operacionalização
Para acessar a LR-ACC, as empresas deverão comprovar atuação em setores afetados pela tarifa extraordinária e a existência de uma operação de adiamento sobre contrato de câmbio registrada no Banco Central do Brasil vinculada à exportação afetada.
A operacionalização será feita por instituições financeiras públicas federais. Os recursos poderão vir de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.
“A utilização do FGE como fonte de custeio é justificada, pois sua finalidade está alinhada ao apoio a operações de exportação em momentos de risco”, avaliou o relator.
Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar as condições da LR-ACC e as disposições da lei decorrente em um prazo de 60 dias, definindo critérios objetivos para os beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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