Política Nacional
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência em vagas nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a pessoas com deficiência a prioridade nas matrículas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, incluindo creches. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 3832/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto da relatora inclui o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência acrescido de uma subemenda substitutiva, mas mantém o objetivo do projeto original.
“A garantia de acesso à educação, especialmente em creches, supre importante lacuna”, afirmou Silvia Cristina. A proposta também prevê o acesso prioritário da pessoa com deficiência a políticas públicas de emprego e formação profissional.
“A lei já busca assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando inclusão social e cidadania”, argumentou o autor da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo.
Outros pontos
A proposta aprovada determina ainda que a prioridade nas matrículas na rede pública poderá ser estendida aos filhos de atendentes pessoais de pessoas com deficiência, desde que comprovado o vínculo de trabalho.
Nesses casos, a matrícula deverá ser solicitada a uma escola próxima ao local onde o atendente desempenha suas funções junto à pessoa com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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