Política Nacional
Chico Rodrigues critica cobrança por bagagens em voos
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), o senador Chico Rodrigues (PSB–RR) criticou a cobrança pelo despacho de bagagens em voos comerciais, autorizada desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O parlamentar afirmou que a medida, que prometia reduzir os custos das passagens aéreas, nunca promoveu benefícios reais ao consumidor brasileiro.
De acordo com o senador, a resolução que permitiu a cobrança foi justificada à época como forma de reduzir o peso das aeronaves e, consequentemente, o consumo de combustível. No entanto, segundo ele, “o discurso parecia razoável, mas o que se viu foi o contrário”, com tarifas aéreas cada vez mais altas e ausência de repasse das supostas economias aos passageiros.
— O passageiro brasileiro ficou restrito a levar apenas uma bagagem de mão de até dez quilos, obedecendo às dimensões previamente definidas pelas companhias aéreas. Acima disso, qualquer volume passou a ser obrigado ao despacho pago. E, na prática, o que temos visto é um cenário de confusão e falta de uniformidade — argumentou o senador.
Rodrigues lembrou que, em 2021, o Congresso Nacional chegou a aprovar a gratuidade do despacho de bagagem, por meio de emenda à Medida Provisória 1.089/2021, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto, segundo ele, ainda aguarda deliberação pelo Legislativo, mantendo o passageiro brasileiro “sem resposta definitiva sobre esse direito básico”.
O senador também criticou as novas tarifas básicas criadas pelas principais companhias aéreas do país como Latam, Gol e Azul, que restringem ainda mais o transporte de bagagens. Ele destacou que o setor arrecadou cerca de R$ 2 bilhões em 2024 apenas com cobranças por despacho e marcação de assento, sem redução perceptível no preço das passagens.
— Até onde vai essa lógica de pagar cada vez mais, com direitos cada vez menores? Qual é, afinal, o limite entre a liberdade comercial das empresas e o abuso contra o consumidor brasileiro, já tão sofrido? […] É preciso restabelecer o bom senso e a justiça tarifária no transporte aéreo no país. Voar deve ser um direito acessível, transparente e digno, e não um privilégio repleto de taxas e restrições — disse.
Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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