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Política Nacional

Avança inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério

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Professores da educação infantil deverão ser reconhecidos como profissionais do magistério e ter direito ao piso salarial da categoria. Essa foi a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.387/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria teve relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE). 

O projeto, da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Ao serem incluídos expressamente nessa lei como profissionais do magistério, os professores da educação infantil, voltada para crianças de zero a 5 anos, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. 

Além disso, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996), definindo como professores da educação infantil aqueles que atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.

Segundo Leila Barros, relatora do projeto, muitos municípios utilizam nomenclaturas diversas para os profissionais que atuam em creches e pré-escola, como “cuidadores”, “monitores” ou “recreadores”, com o objetivo de não os enquadrar na carreira do magistério e, assim, pagar salários inferiores ao piso nacional. Para ela, essa prática desvaloriza os profissionais e cria uma situação de desigualdade na rede de ensino, com professores que exercem a mesma função com salários e direitos diferentes. 

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— Nós estamos fazendo aqui uma justiça histórica, principalmente com as nossas professoras, aquelas que estão nos anos iniciais e com tantas responsabilidades e que historicamente não tinham suas garantias e seus direitos, seja questões trabalhistas, seja o direito de realmente ser reconhecido como professora, como docente — afirmou Leila. 

Na avaliação da relatora, a valorização desses profissionais é um investimento estratégico para o desenvolvimento nacional, pois contribui para a melhoria da educação infantil e traz retornos econômicos e sociais. 

— O investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico. A primeira infância representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento humano, e a qualidade da educação nessa fase produz impactos duradouros ao longo de toda a vida — disse Leila, aplaudida por educadoras e pela deputada Luciene, que acompanharam a reunião. 

A senadora lembrou também que a maioria dos profissionais da educação infantil são mulheres e que o trabalho de cuidado e educação na primeira infância é historicamente desvalorizado por estar associado ao trabalho doméstico e feminino. 

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Custo para os municípios

Em relação aos custos, a relatora aponta que, embora não haja renúncia de receita associada ao projeto, ele pode aumentar o número de beneficiários do piso nacional do magistério nos municípios que hoje não incluem os professores de creche e de pré-escola nas carreiras docentes. Por isso, ela ressalta que os próprios municípios deverão observar, no momento da implementação das novas regras, os limites e as eventuais ações compensatórias estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000).

A senadora incluiu em seu parecer uma emenda de redação estabelecendo que, se for aprovada, a futura lei deverá será regulamentada pelo Poder Executivo do respectivo ente, responsável por sua implementação. 

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiaram a iniciativa como instrumento legítimo de valorização desses profissionais. 

— Lamentavelmente, há anos essa categoria está sendo subestimada. Então a gente precisa valorizar — acrescentou Izalci. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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