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Agro

Exportações de algodão ganham força e podem ultrapassar 300 mil toneladas em outubro

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Beneficiamento da safra 2024/25 avança no Brasil

O beneficiamento do algodão em pluma da safra 2024/25 já ultrapassa a metade do volume total previsto, impulsionando o ritmo das exportações brasileiras neste mês de outubro. Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), o bom desempenho dos embarques pode levar o país a registrar o maior volume exportado desde o início do ano. Caso o ritmo atual se mantenha, o total embarcado deve superar 300 mil toneladas até o fim do mês.

Exportações em ritmo acelerado

O cenário favorável para o algodão brasileiro reflete o aumento da competitividade no mercado internacional, especialmente diante da boa qualidade do produto e da demanda consistente de compradores estrangeiros. O avanço no beneficiamento da pluma tem garantido maior oferta para exportação, permitindo que o setor mantenha o fluxo de embarques em alta.

Mercado interno adota postura cautelosa

Enquanto o cenário externo segue aquecido, o mercado doméstico apresenta um comportamento mais estável. De acordo com pesquisadores do Cepea, o baixo escoamento de produtos manufaturados tem levado as indústrias têxteis a agirem com cautela na compra de novos lotes de algodão. Essa postura reduz a pressão sobre os preços internos e mantém as negociações dentro de uma faixa estreita.

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Cotações seguem estáveis

As cotações do algodão no mercado brasileiro acompanham de perto a paridade de exportação, com variações pouco expressivas ao longo de outubro. A média mensal está em R$ 3,55 por libra-peso, com mínima de R$ 3,50/lp e máxima de R$ 3,61/lp, o que representa um intervalo de apenas 2,8%. Essa estabilidade reflete o equilíbrio entre o ritmo firme das exportações e a cautela da demanda doméstica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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