Política Nacional
Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei
O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, com o juiz passando a ter mais autonomia para determinar a manutenção da medida conforme a periculosidade do infrator. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, cujo substitutivo foi confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Aprovado por unanimidade, o texto segue à análise da Câmara dos Deputados. No começo do mês, o projeto havia sido aprovado pela CCJ por 20 votos favoráveis e um contrário.
Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves.
Pelo substitutivo, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado. A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos —, para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso.
Outra mudança é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias.
O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes. Não serão transferidos, portanto, a estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
O texto ainda define que, sempre que possível, o cumprimento da internação deverá ser organizado em faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação.
“Equilíbrio”
Segundo o relator, o novo modelo equilibra “firmeza e garantias constitucionais”.
— Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros — declarou Flávio Bolsonaro, destacando a aprovação unânime do substitutivo, que teve apoio também do autor, Fabiano Contarato.
Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. Para ele, o projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, com o reforço do caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves.
Autor do PL 1.473/2025, Fabiano Contarato disse na sua primeira votação na CCJ que não se trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.
— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.
Código Penal
O relator também inseriu alterações no Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.
Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.
Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.
Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.
As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”
Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.
O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.
Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.
Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.
Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.
Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.
Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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