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Política Nacional

Comissão reconhece SUS como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.

O PL 663/2024, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE) para decisão final.

O projeto reconhece o SUS como manifestação da cultura nacional. Segundo justificativa da autora, trata-se do maior avanço civilizatório promovido no país, instituído pela Constituição de 1988. 

Ana Paula ressalta em seu relatório que a proposta é uma forma de valorizar e proteger a instituição que é um “símbolo de inclusão social e de direitos humanos, promovendo a saúde de forma integral e respeitosa às diversidades culturais e regionais do país”. Para a relatora, a importância cultural do SUS se manifesta também na sua capacidade de mobilização social. 

“A participação da comunidade na gestão do SUS, através dos conselhos e conferências de saúde, é um exemplo de democracia participativa, onde os cidadãos têm voz ativa na definição das políticas públicas de saúde”, destaca.

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Damares disse que “é um orgulho para qualquer um falar do SUS” e enfatizou que todos querem conhecer como funciona o sistema.

Zenaide ressaltou que o projeto é uma forma de dar visibilidade a essa política pública, que é “imprescindível para a sociedade brasileira”.

— Garante o acesso universal, integral, com equidade e participação social. Voltado para ações de serviços de saúde, sendo totalmente financiado por impostos e contribuições de toda a sociedade brasileira — afirmou a autora da proposta.

Manifestações culturais

Uma manifestação cultural é a expressão de tradições, rituais, festas, danças, artes, músicas ou outras formas de expressão que representam a identidade, a história e os valores de um povo, seja em uma região particular do país ou em todo o território nacional. Elas preservam as práticas culturais tradicionais, promovendo a inclusão social por meio da participação coletiva.

A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. O reconhecimento legal garante maior visibilidade, proteção e valorização dessas tradições. Com esse propósito, em 2024 a Lei 14.835 criou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que organiza a gestão das políticas públicas culturais e reforça a proteção das manifestações culturais nacionais.

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Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimentos para audiências públicas. Entre eles, está o pedido do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública sobre o PL 4.413/2021, que aumenta a representatividade dos estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem (REQ 93/2025 – CAS).

Outro requerimento, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), solicita debate sobre o PL 4.435/2024, que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário (REQ 94/2025 – CAS).

Foi acatado ainda o REQ 98/2025 – CAS, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), para audiência pública para debater o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus impactos na formação de motoristas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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