Política Nacional
Vai ao Plenário garantia de fisioterapia após cirurgia de retirada da mama
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que garante assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas a cirurgia de mastectomia. Os senadores acataram requerimento de urgência para análise da matéria em Plenário, para que seja votado ainda em outubro, mês de prevenção ao câncer de mama.
O PL 3.436/2021, proposto pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A mastectomia é a cirurgia de retirada de parte ou de toda a mama, usada no tratamento do câncer de mama. Atualmente a Lei 9.797, de 1999, garante o direito de fazer cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que passarem por essa cirurgia.
O projeto inclui nessa lei a garantia de fisioterapia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando indicada pelo médico, para reabilitação e prevenção de complicações do pós-operatório, tanto para mulheres quanto para homens submetidos a tratamento de câncer de mama.
Mecias de Jesus explicou que a fisioterapia é indicada para a prevenção e o tratamento de sequelas decorrentes da cirurgia, como dor crônica, inchaço devido ao acúmulo de líquido, limitação de amplitude de movimento do ombro, adesões cicatriciais e perda de força na região.
Para o senador, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica tem dificultado o acesso efetivo à fisioterapia. Ao incorporar esse direito ao texto legal, o projeto reforça a obrigatoriedade da oferta do serviço pelo poder público, afirma. Ele também considera que a proposta vai contribuir para a qualidade de vida e para a reabilitação dos pacientes.
— A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama — disse o relator.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a fisioterapia é um direito de todas e é essencial na recuperação:
— Para ter sucesso uma cirurgia, tem de ter um pré-operatório bom e também um pós-operatório. (…) Gostaria muito que esse projeto fosse aprovado neste mês de outubro.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que está passando pelo tratamento da doença e concordou que a rápida aprovação da matéria pelo Plenário seria “um grande presente às mulheres”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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