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Política Nacional

Projeto reserva assento para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões

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O Projeto de Lei 685/25 altera a Lei do Atendimento Prioritário para estabelecer a obrigatoriedade da reserva de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões. A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

A obesidade mórbida, também conhecida como obesidade grau 3, é uma condição de saúde crônica caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². O IMC é calculado dividindo-se o peso da pessoa pela sua altura elevada ao quadrado.

Esse tipo de obesidade está relacionada a um risco elevado de mortalidade e à ocorrência de doenças associadas (comorbidades).

Mobilidade
De acordo com o Ministério da Saúde, o número de cidadãos com obesidade mórbida no Brasil era de aproximadamente 863 mil em 2022. Como afirma Socorro Neri, trata-se de uma condição de saúde que vai além das questões estéticas e impacta a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas que convivem com ela.

“Pessoas com obesidade grau 3 enfrentam desafios imensos ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens de longa duração. Os assentos padrão de ônibus e de aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico”, observa a autora do projeto. “A garantia de, no mínimo, dois assentos adaptados por veículo representa um avanço necessário para a inclusão e a acessibilidade.”

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Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário estabelece a reserva, pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo, de assentos para as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo e com mobilidade reduzida.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada de graça

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O Projeto de Lei 841/26 obriga restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e estabelecimentos similares a fornecer, de graça, água potável filtrada aos clientes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta define “água potável filtrada” como a água distribuída pela rede pública que passe por processo de filtragem capaz de remover impurezas e reduzir o teor de cloro, conforme as normas de saúde.

A gratuidade deverá ser informada em local visível e nos cardápios físicos ou eletrônicos.

Quem descumprir as medidas estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Hábitos saudáveis
Segundo o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), a medida poderá:

  • estimular hábitos mais saudáveis;
  • reduzir o uso de embalagens plásticas; e
  • unificar regra já adotada no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em Sergipe.

“A hidratação básica não deve ser condicionada exclusivamente ao poder aquisitivo ou à comercialização de produtos engarrafados”, afirmou Pedro Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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