Política Nacional
CE aprova garantia de acesso à água potável nas escolas
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL 5.696/2023, da Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei 11.947, de 2009, que trata de alimentação escolar, para incluir a garantia de acesso à água potável nas escolas públicas entre as obrigações do poder público. Para isso, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam encarregados de executar as infraestruturas e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.
Também poderão ser usados recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que consiste no repasse de verbas suplementares diretamente às instituições públicas de ensino. No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses poderão ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.
Conforme o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão que fiscaliza a aplicação de verbas em alimentação nas escolas e zela pela qualidade dos alimentos, deverá acompanhar também o uso de recursos destinados ao abastecimento de água.
O projeto também incentiva as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.
Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.
— Trata-se de dado alarmante. Estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber — afirmou Confúcio Moura.
O relator também apontou que o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário são componentes essenciais do saneamento básico, fortemente associados à saúde e à qualidade de vida, e que a desigualdade regional em relação ao saneamento básico contribui para a persistência de outros fatores de marginalização social.
— O projeto vai assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola. Sem um ambiente escolar hígido, não é possível garantir educação de qualidade. Reconhecemos que a implementação das medidas previstas demandará esforços coordenados entre os entes federados e poderá requerer regulamentação posterior para definir critérios de apoio técnico e financeiro, prazos de adequação e procedimentos de fiscalização, disse.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que “nós devemos nos sentir envergonhados pelos dados do censo que mostrou que há 1 milhão de crianças frequentando escolas sem água potável até hoje”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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