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Política Nacional

CE aprova garantia de acesso à água potável nas escolas

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL 5.696/2023, da Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei 11.947, de 2009, que trata de alimentação escolar, para incluir a garantia de acesso à água potável nas escolas públicas entre as obrigações do poder público. Para isso, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam encarregados de executar as infraestruturas e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

Também poderão ser usados recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que consiste no repasse de verbas suplementares diretamente às instituições públicas de ensino. No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses poderão ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.

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Conforme o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão que fiscaliza a aplicação de verbas em alimentação nas escolas e zela pela qualidade dos alimentos, deverá acompanhar também o uso de recursos destinados ao abastecimento de água.

O projeto também incentiva as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.

— Trata-se de dado alarmante. Estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber — afirmou Confúcio Moura.

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O relator também apontou que o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário são componentes essenciais do saneamento básico, fortemente associados à saúde e à qualidade de vida, e que a desigualdade regional em relação ao saneamento básico contribui para a persistência de outros fatores de marginalização social.

— O projeto vai assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola. Sem um ambiente escolar hígido, não é possível garantir educação de qualidade. Reconhecemos que a implementação das medidas previstas demandará esforços coordenados entre os entes federados e poderá requerer regulamentação posterior para definir critérios de apoio técnico e financeiro, prazos de adequação e procedimentos de fiscalização, disse.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que “nós devemos nos sentir envergonhados pelos dados do censo que mostrou que há 1 milhão de crianças frequentando escolas sem água potável até hoje”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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