Política Nacional
Comissão aprova projeto que define trabalho na prisão como condição para liberdade provisória
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui o trabalho do preso como condição para que ele possa ser transferido para outros regimes de prisão (semiaberto, aberto, domiciliar). O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
A proposta estabelece que, além das atuais exigências legais, como boa conduta e exame criminológico, o preso deverá provar que trabalhou e estudou por pelo menos 60% do tempo da pena cumprida.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 1990/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O novo texto deixa claro que a regra de exigência de trabalho só será aplicada se o poder público, de fato, assegurar a oportunidade de estudo e de trabalho. Além disso, a exigência é afastada em casos de impedimento legal ou de saúde, comprovado por junta médica oficial do sistema prisional.
“Muitos apenados, ao saírem do cárcere sem qualificação profissional e sem perspectivas de emprego, retornam à criminalidade. A exigência de trabalho para a progressão de regime, ao incentivar a aquisição de habilidades e ao cultivo da disciplina, contribui para que essa pessoa desenvolva um novo projeto de vida”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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