Política Nacional
CAE analisa Pronampe para cooperativas e reconhecimento de professores de creche
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta quarta-feira (22), às 10h, para votar uma pauta com cinco projetos de lei. Entre eles está uma proposta que estende os benefícios do Pronampe às cooperativas e a que reconhece os professores de educação infantil — inclusive de creches — como profissionais do magistério.
O PL 2.147/2021, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT–BA), inclui as cooperativas com receita anual de até R$ 4,8 milhões entre os beneficiários do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Segundo Wagner, o objetivo é corrigir uma lacuna legal que impede milhares de cooperativas de pequeno porte — que têm papel central nas respectivas economias locais e na geração de empregos em diversas regiões do país — de ter acesso a linhas de crédito subsidiadas.
O senador observa que, embora tenham natureza jurídica distinta das micro e pequenas empresas tradicionais, as cooperativas de pequeno porte enfrentam as mesmas dificuldades de acesso a capital de giro e financiamento para expansão. Por isso, argumenta ele, sua proposta equipara essas entidades aos empreendimentos enquadrados no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
A matéria conta com relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD–AM).
Professores
O PL 2.387/2023, projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), altera a Lei do Piso Nacional do Magistério para incluir os profissionais da educação infantil — incluindo os de creches — entre os integrantes da carreira do magistério da educação básica. A educação infantil é a etapa educacional que vai até os cinco anos de idade.
O objetivo da proposta é dar aos profissionais de educação infantil isonomia de direitos trabalhistas e previdenciários em relação aos profissionais do magistério da educação básica.
Relatora dessa matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defende a sua aprovação. Leila argumenta que o investimento em professores da educação infantil não deve ser compreendido como uma despesa, mas como um investimento com alto retorno social e econômico.
Em seu relatório, ela cita estudos conduzidos pelo economista James Heckman, Prêmio Nobel em 2000, que indicam que programas abrangentes de educação infantil de alta qualidade podem gerar um retorno sobre investimento (ROI) de até 13% ao ano.
“Ao garantir o piso salarial e a carreira para os professores de creche, [o projeto] contribui diretamente para a melhoria da qualidade da educação infantil e, consequentemente, para a obtenção desses expressivos retornos sociais e econômicos”, afirma a senadora em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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