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Dólar recua e Ibovespa registra leve alta com atenção a dados econômicos e projeções do Boletim Focus

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Dólar inicia a semana próximo da estabilidade

O dólar começou a segunda-feira (20) com leve recuo frente ao real, após oscilar próximo da estabilidade nos primeiros negócios. Por volta das 10h15, a moeda americana caía 0,51%, sendo negociada a R$ 5,3772. O dólar à vista apresentava baixa de 0,03%, a R$ 5,4048, enquanto o contrato futuro de primeiro vencimento recuava 0,02%, cotado a R$ 5,4240 na B3.

Na última sexta-feira, a moeda norte-americana havia encerrado o pregão com queda de 0,68%, a R$ 5,4065, refletindo um início de semana com menor volatilidade cambial.

Banco Central promove leilões para rolagem de contratos

O Banco Central realiza nesta segunda dois leilões de linha, operações de venda de dólares com compromisso de recompra, para rolar vencimentos do dia 4 de novembro de 2025. Além disso, às 11h30, será feito um leilão de 40 mil contratos de swap cambial, referente ao vencimento de 3 de novembro, mantendo a liquidez no mercado e reduzindo a oscilação do câmbio.

Investidores atentos a indicadores econômicos e cenário internacional

O câmbio também é influenciado por indicadores internacionais. Dados da China mostram estabilidade no crescimento do PIB, mesmo diante da desaceleração econômica global. No Japão, acontecimentos políticos são acompanhados de perto pelo mercado.

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No Brasil, os investidores observam o Boletim Focus, que traz projeções para inflação, crescimento e taxa Selic, fundamentais para nortear expectativas sobre a política monetária.

Desempenho acumulado do dólar e Ibovespa
  • Dólar:
    • Semana: -1,78%
    • Mês: +1,55%
    • Ano: -12,54%
  • Ibovespa:
    • Semana: +1,87%
    • Mês: -2,00%
    • Ano: +19,15%
Bolsa brasileira acompanha cenário cauteloso

Enquanto o dólar registra oscilações, o Ibovespa opera em leve alta, avançando 0,02%, aos 143.421 pontos, por volta das 10h15. O índice reflete a atenção do mercado aos indicadores domésticos, ao mesmo tempo em que mantém cautela diante das incertezas fiscais nos Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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