Brasil
MMA cria departamento para gerenciar instrumentos de precificação de carbono
O governo federal publicou no Diário Oficial da União publicou, desta sexta-feira (17/10), o Decreto 12.678/25, que altera a estrutura interna do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e cria o Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ (Dimer).
O novo departamento tem como objetivo elaborar diretrizes para a formulação e a implementação de iniciativas relacionadas a instrumentos de precificação de carbono e sua relação com a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC).
O REDD+ (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal) é um mecanismo de incentivo financeiro, negociado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), para países em desenvolvimento que conseguem reduzir suas emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal. O instrumento inclui também atividades como conservação, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono nas florestas.
Entre as atribuições do Dimer estão subsidiar, assessorar e participar de negociações internacionais e de debates relacionados com instrumentos de precificação de carbono, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes do MMA.
Também deverá subsidiar tecnicamente os órgãos designados acerca da integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas baseados em atividades florestais, além de exercer o papel de Autoridade Nacional Designada pelo Artigo 6º do Acordo de Paris.
O secretário nacional de Mudança do Clima do MMA, Aloisio Melo, disse que o novo departamento é uma conquista para o ministério. “A Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA passa a ter uma equipe dedicada ao tema do mercado de carbono, incluindo os mecanismos de mercado internacional sob o Acordo de Paris, os créditos de carbono de base florestal e instrumento de REDD+”, declarou.
Segundo Melo, a criação do Dimer irá potencializar os fluxos de financiamento para as atividades de descarbonização necessárias para o país alcançar as metas climáticas, com alta integridade ambiental, garantia de participação das comunidades e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Brasil
É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes
Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.
A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.
A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.
Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.
“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.
A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!
– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?
Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.
– O sistema permite a apropriação indevida de dados?
Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.
– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?
Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.
– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?
Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.
– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?
Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.
– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?
Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.
– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?
Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).
– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?
Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.
– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?
O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.
ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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