Agro
Mapa estabelece metodologia para avaliar perdas de rendimento agrícola de municípios atingidos por intempéries climáticas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 114/2025, que estabelece a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis, como critério para acesso à linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais, prevista no art. 1º, da Resolução n° 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A publicação também traz a relação dos municípios nos quais os produtores rurais poderão acessar a linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas referentes a atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos. A linha de crédito decorre da Medida Provisória nº 1.314/2025, que autorizou a criação da linha de crédito e da Medida Provisória nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$12 bilhões.
Ao todo, 1.363 municípios brasileiros estão aptos a buscar a renegociação. Sendo eles: na Região Norte: RO (5), AM (17), RR (1), PA (8), TO (1); na Região Nordeste: MA (10), PI (82), CE (55), RN (89), PB (150), PE (101), AL (45), SE (7), BA (82); na Região Sudeste: MG (123), ES (8), RJ (9), SP (5); na Região Sul: PR (50), SC (108), RS (403); por fim, na Região Centro-Oeste: MS (2) e GO (2).
Adicionalmente, no dia 10 de outubro, foi publicada a Resolução CMN Nº 5.257, que altera a Resolução Nº 5.247 para admitir, em substituição aos critérios de que trata o inciso I, do § 2º, o acesso à linha de crédito por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtores rurais, cujos empreendimento financiado, objeto da liquidação ou amortização, esteja localizado em municípios do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Na segunda-feira (13), foi publicada uma nova Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 com a lista dos 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério. Assim, segundo o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, produtores rurais e cooperativas de 1.419 municípios brasileiros estão aptos a renegociarem suas dívidas rurais, a taxas de juros favorecidas, que variam entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento.
Informações à imprensa
[email protected]
Agro
Novo acesso
O acesso ao SGSI e ao SGE passou a ser realizado exclusivamente pelo GOV.BR, com CPF e senha. O acesso pelo formato antigo, com usuário e senha, não está mais disponível.
Com a mudança, os usuários que estavam logados pelo acesso antigo tiveram a sessão encerrada e precisam realizar um novo login pelo GOV.BR para continuar utilizando os sistemas.
Outra novidade é que, após 1 hora de inatividade, a sessão será encerrada automaticamente. Para continuar utilizando o sistema, será necessário realizar um novo acesso.
Quem ainda não possui acesso ao GOV.BR pode consultar os manuais e tutoriais do e-Sisbi para verificar as orientações de acesso.
Acesse pelos links:
Para consultar os manuais e tutoriais, acesse a página de orientações do e-Sisbi.
-
Agro7 dias agoExpocacau começa terça com meta de ampliar negócios e produtividade
-
Esportes5 dias agoInternacional empata sem gols com Atlético-MG e continua ameaçado pelo Z4
-
Educação6 dias agoEncceja 2026: provas serão aplicadas neste domingo (23/8)
-
Política Nacional7 dias agoMulheres com implante contraceptivo banido pedem política de assistência
-
Agro4 dias agoMP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
-
Educação7 dias agoIdeb: Sergipe inicia análise de resultados nas redes
-
Educação7 dias agoIdeb: Rio de Janeiro inicia análise de resultados nas redes
-
Esportes5 dias agoCuiabá empata com o Goiás e segue na briga pelo G6
