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Paraná registra um dos maiores índices de segurança alimentar do país, segundo IBGE

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O Paraná se consolidou entre os estados brasileiros com melhores condições de acesso à alimentação, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que 84,7% dos domicílios paranaenses estavam em situação de segurança alimentar ao final de 2024 — avanço em relação aos 82,1% registrados em 2023 e superior à média nacional, de 75,8%.

Mais de 100 mil paranaenses superaram a insegurança alimentar em um ano

De acordo com o IBGE, a proporção de domicílios em insegurança alimentar caiu 2,6 pontos percentuais em apenas um ano, passando de 17,9% para 15,3%. Na prática, isso significa que cerca de 107 mil paranaenses deixaram a condição de restrição alimentar em 2024.

Atualmente, 3,71 milhões de residências no Estado possuem acesso adequado à alimentação — um crescimento de 153 mil lares em relação ao ano anterior.

Níveis de insegurança alimentar ainda preocupam parte da população

Mesmo com os avanços, 15,3% dos domicílios paranaenses ainda enfrentam algum grau de restrição alimentar. Entre eles, 11% estão em nível leve, 2,3% em moderado e 1,9% em grave.

No total, 9,92 milhões de paranaenses têm acesso garantido a alimentos em quantidade e qualidade adequadas, enquanto 1,9 milhão ainda vive algum tipo de limitação.

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Paraná se destaca em comparação ao cenário nacional

Os números estaduais contrastam com a realidade do país, onde 24,2% dos lares brasileiros apresentaram algum grau de insegurança alimentar em 2024.

Os índices mais críticos foram registrados no Pará (44,6%), Roraima (43,6%) e Amazonas (38,9%). Já as situações mais graves ocorreram no Amapá (9,3%), Amazonas (7,2%) e Pará (7%).

Políticas públicas fortalecem segurança alimentar no Estado

Desde 2019, o Governo do Paraná vem ampliando programas voltados à segurança alimentar e à inclusão social. Um dos destaques é o Banco de Alimentos Comida Boa, que redistribui alimentos excedentes da Ceasa-PR em condições adequadas de consumo — como frutas e verduras — a famílias e instituições assistenciais.

Outro programa relevante é o Mais Merenda, implementado em 2020, que garante até três refeições por período aos alunos das escolas estaduais.

O Cartão Comida Boa fornece auxílio mensal para a compra de alimentos a famílias vulneráveis, enquanto o Compra Direta Paraná abastece entidades socioassistenciais e incentiva a agricultura familiar.

Essas ações se articulam ao Coopera Paraná, programa que apoia cooperativas agrícolas em gestão, produção e comercialização.

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Novo plano estadual orienta ações até 2027

No final de 2024, o Estado lançou o IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (2024–2027), que define diretrizes para uma alimentação saudável e sustentável.

O documento prioriza a agricultura familiar, o combate ao desperdício de alimentos, o fortalecimento dos circuitos curtos de comercialização e o respeito aos hábitos alimentares regionais, promovendo um sistema alimentar mais agroecológico e sustentável.

Como o IBGE mede a segurança alimentar

Segundo o IBGE, a segurança alimentar ocorre quando todos os membros de um domicílio têm acesso regular a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades básicas.

A pesquisa classifica os níveis de insegurança em três categorias:

  • Leve: preocupação com falta de alimentos e redução da qualidade das refeições;
  • Moderada: redução da qualidade e quantidade de alimentos entre adultos;
  • Grave: escassez de alimentos também entre crianças e adolescentes.
PNAD Contínua é referência nacional

A PNAD Contínua é uma das principais fontes de dados sobre as condições socioeconômicas do país, acompanhando desde a década de 1970 indicadores de curto prazo sobre emprego, renda e bem-estar.

Os resultados completos sobre segurança alimentar podem ser consultados no Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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