Política Nacional
Avança política para fortalecer produção de alimentos dos povos tradicionais
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais.
De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 880/2021 tem o objetivo de incentivar a cadeia produtiva de povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais para garantir alimentação adequada e segura a essa população. A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto prevê integração de ações da União, dos estados e dos municípios e não altera leis vigentes, mas cria uma nova política pública articulada com normas já existentes, como a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 2006), a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
A política proposta tem como base o respeito à diversidade sociocultural, à soberania alimentar, à agroecologia e à valorização do autoconsumo. Entre os objetivos, estão:
- ampliar o uso de alimentos da sociobiodiversidade na alimentação escolar das comunidades, com percentual mínimo de 5% nas compras públicas;
- incentivar o acesso a mercados e o fortalecimento dos sistemas produtivos próprios das comunidades tradicionais;
- promover pesquisas, educação contextualizada e intercâmbio de saberes;
- implantar o Sistema Nacional de Informações sobre Produtos da Agrobiodiversidade;
- isentar as comunidades do pagamento de taxa de vigilância sanitária;
- simplificar o acesso a políticas públicas, com medidas como dispensa de chamamento público e flexibilização documental em compras diretas dentro dos territórios.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acolheu seis das dez emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA) e propôs alterações para, segundo ele, aprimorar a técnica legislativa. Entre as mudanças acatadas, estão:
- inclusão dos conceitos de “agroecologia” e “serviços ambientais”;
- previsão de ações que promovam a restauração florestal e combatam o desmatamento;
- mecanismos de retribuição por serviços socioambientais;
- incentivo à organização produtiva e articulação com assistência técnica e extensão rural;
- previsão de acesso a crédito simplificado.
Segurança alimentar
Para o relator, o projeto apresenta uma política pública abrangente e necessária:
— Formula princípios, objetivos e instrumentos de defesa da qualidade dos alimentos e fortalecimento da ação do poder público no enfrentamento a problemas graves que envolvem a alimentação disponível para povos e comunidades tradicionais, a exemplo do baixo valor nutricional e mesmo da insuficiência da merenda escolar nas terras indígenas — justificou Paulo Paim.
Ele ressaltou ainda que a proposta estimula boas práticas já em curso, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) indígena do Amazonas, que valoriza alimentos locais e respeita as tradições culturais e sanitárias dos povos tradicionais.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa como uma ferramenta de proteção e valorização dos povos tradicionais, que estimula a produção e geração de renda das próprias comunidades.
— Da forma como esse programa está sendo colocado aqui, a gente está gerando renda para os povos tradicionais e garantindo a eles o alimento que eles consomem tradicionalmente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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