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Política Nacional

Comissão aprova proposta que amplia conceito de nascente no Código Florestal

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2477/23, que altera o Código Florestal para ampliar o conceito de nascente e incluir a proteção também das temporárias.

Atualmente, o código considera nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d’água. Pelo projeto, nascente será o afloramento natural “ainda que intermitente” que dá início a um curso d’água.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta após ajustes. “Esta proposta corrige uma distorção legal e fortalece a proteção de nascentes intermitentes, essenciais em regiões de seca”, afirmou o relator.

“Nascentes são vitais para a saúde hídrica do país”, defendeu o autor da versão original, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “E não haverá segurança hídrica sem cuidados com a vegetação nativa”, completou Nilto Tatto no parecer.

Profissional habilitado
Além de modificar o conceito de nascente, a proposta aprovada também passa a especificar quem são os “profissionais devidamente habilitados” mencionados em trechos do Código Florestal. Essa definição não consta hoje da legislação.

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Pelo texto, será considerado habilitado aquele com formação de nível médio ou superior em área compatível com atividades previstas na lei, com os respectivos registro no conselho profissional e documentação de responsabilidade técnica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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