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Política Nacional

Comissão aprova criação de cadastro nacional sobre maus-tratos e abusos em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e de ensino fundamental.

Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2710/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto aprovado amplia o escopo da proposta inicial, que criava um cadastro focado apenas em informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas.

“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar e pela integridade física das crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “Por isso, é preciso criar mecanismos para evitar que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais.”

Segurança
O objetivo do cadastro é garantir o direito das famílias de saberem se uma instituição educacional é segura antes de matricularem seus filhos. Para tanto, incluirá informações de:

  • pessoas físicas: aquelas com sentença condenatória transitada em julgado (decisão final) por crimes de maus-tratos ou abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais;
  • pessoas jurídicas: os próprios estabelecimentos educacionais, quando for comprovada culpa ou dolo.
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O texto aprovado também busca aperfeiçoar a gestão do cadastro. Em vez de definir o Ministério da Educação como órgão responsável, a nova redação estabelece que a gestão e a manutenção ficarão sob a responsabilidade do Poder Executivo da União, por meio do órgão competente, que será definido em regulamento. A mudança visa respeitar a autonomia do Poder Executivo.

Os critérios para a retirada de informações do cadastro nacional serão estabelecidos em regulamento, mas a saída não será permitida antes do cumprimento da pena das pessoas condenadas.

Próximos passos
Antes da Comissão de Educação, o texto também havia sido aprovado com modificações na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP

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Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.

O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.

A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.

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A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.

— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.   

Unidos Contra a Corrupção

Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.

Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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