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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que endurece penas contra crimes violentos

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O Plenário vota nesta terça-feira (14) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência. A ordem do dia começa às 16h e tem três itens na pauta.

O projeto de lei (PL) 4.809/2024 foi proposto pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre outras medidas, o texto prevê que condenados por crimes considerados graves — como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas — devem cumprir pena em regime mais rigoroso desde o início.

STJ

Os senadores também podem votar o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, de autoria do próprio STJ, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CCJ.

Revogação

O último item na pauta é o PL 2.578/2023, que revoga normas sem efeito prático ligadas à Previdência Social. Apesar de terem sido substituídos por leis mais recentes, os dispositivos não foram formalmente revogados, o que pode provocar erros de interpretação. O texto recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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