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Brasil

Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa na COP30

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A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa (SERMOP) do MPA, leva à COP 30 a Estatística Pesqueira na Bacia Amazônica e o Plano Regional de Bagres Migradores Amazônicos (dourada e piramutaba), por meio do Painel “Amazônia Sustentável: Dados que Transformam a Pesca”.

Voltado à discussão sobre a importância da geração e do uso de dados qualificados para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros na Amazônia, esse Painel integra os esforços do MPA para retomar e fortalecer a estatística pesqueira nacional, com ênfase na região amazônica — que concentra grande diversidade de espécies, expressivo número de pescadores e pescadoras e relevante importância socioeconômica para o país.

O painel apresenta as ações estratégicas conduzidas pela SERMOP, que atua no aprimoramento da coleta, integração e análise de dados pesqueiros. O objetivo é gerar informações confiáveis e acessíveis, capazes de subsidiar a construção de políticas públicas, orientar decisões de gestão e fortalecer a governança da atividade pesqueira, com atenção especial à Bacia Amazônica.

O fortalecimento da coleta e análise de dados pesqueiros, aliado ao fomento da pesquisa, é fundamental para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros e para o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil. As informações geradas pela estatística pesqueira e pesquisa dos principais recursos pesqueiros subsidiam ações de conservação e manejo, como aquelas relacionadas à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias (CMS) e outros fóruns nacionais e internacionais, reforçando a integração interagências no Brasil, além da cooperação internacional e a sustentabilidade da pesca na Amazônia.

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Nesse sentido, também se destaca a atuação pioneira do Brasil na construção de um plano de ação internacional para a gestão sustentável dos bagres amazônicos, em especial as espécies dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii). Essas espécies foram recentemente incluídas na lista da Convenção das Espécies Migratórias (CMS), e o Brasil tem exercido papel de liderança na articulação regional e na formulação de estratégias de conservação e manejo compartilhado, reforçando o compromisso com a pesca sustentável e a cooperação entre os países amazônicos.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações. 

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Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

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Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.  

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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