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Congresso de Agroecologia debate o clima e o futuro da agricultura familiar

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Entre os dias 15 e 18 próximos, Juazeiro (507 km da capital, Salvador), na Bahia,  será o epicentro da agroecologia brasileira. O município sediará o 13º Congresso Brasileiro de Agroecologia (CBA), evento que desde 2003 se consolida como o maior encontro latino-americano dedicado à agricultura sustentável, produção de base familiar e pesquisa agroecológica.

Com o tema “Agroecologia, Convivência com os Territórios Brasileiros e Justiça Climática”, o congresso reunirá pesquisadores, extensionistas, agricultores familiares, representantes de comunidades tradicionais e gestores públicos para discutir os novos desafios da produção agrícola diante das mudanças climáticas e da transição energética global.

Organizado pela Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) em parceria com universidades federais, institutos de pesquisa e organizações sociais, o encontro propõe 19 eixos temáticos, que vão desde políticas públicas e sistemas agroalimentares solidários até educação, gênero, juventude e inovação tecnológica no campo.

Entre os destaques, estão os debates sobre agricultura urbana, manejo de agroecossistemas, inovações camponesas e transições agroecológicas — temas centrais num contexto em que o Brasil busca conciliar aumento de produtividade com preservação ambiental.

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Além da troca de experiências técnicas e científicas, o evento reforça a importância da integração entre saberes tradicionais e pesquisa acadêmica, reconhecendo o papel estratégico das comunidades rurais e urbanas na segurança alimentar e na adaptação climática.

O CBA também deve apresentar novos projetos de fomento à produção orgânica, tecnologias sociais e programas de convivência com o semiárido, ampliando a articulação entre universidades, movimentos sociais e poder público.

SERVIÇO:

13º Congresso Brasileiro de Agroecologia (CBA)
Local: Campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) – Juazeiro (BA)
Data: 15 a 18 de outubro
Tema: “Agroecologia, Convivência com os Territórios Brasileiros e Justiça Climática”
Realização: Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia)
Organização local: Univasf, Irpaa, Sasop, ASA, Uneb, Embrapa e IFSertãoPE

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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