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Trigo brasileiro enfrenta queda de produção, mas Rio Grande do Sul mantém foco nas exportações

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A produção de trigo no Brasil deve registrar uma retração de 6,48% na safra 2024/25, totalizando 7,38 milhões de toneladas, contra 7,88 milhões na temporada anterior. Os dados, divulgados pela TF Agroeconômica, indicam um cenário heterogêneo entre os estados, com algumas regiões sofrendo reduções expressivas, enquanto outras apresentam avanços importantes.

No Rio Grande do Sul, maior produtor do país, a colheita deve cair 18,24%, passando de 3,91 milhões de toneladas para 3,2 milhões. A redução também atinge Santa Catarina, que deve recuar 18,71%, com produção estimada em 374,5 mil toneladas. Já em estados do Centro-Oeste, como Goiás e Bahia, as perdas chegam a 25,4% e 34,21%, respectivamente, refletindo desafios climáticos e de manejo agrícola.

Por outro lado, o Mato Grosso do Sul deve se destacar com um crescimento expressivo de 88,19%, alcançando 84,5 mil toneladas. O aumento é atribuído às boas condições climáticas e aos investimentos em tecnologia. Paraná, Distrito Federal e Minas Gerais também registram crescimento, com elevações de 12,78%, 15,62% e 4,37%, respectivamente.

Rio Grande do Sul direciona produção para exportação

Mesmo com a expectativa de queda na colheita, o Rio Grande do Sul segue com o mercado voltado principalmente para exportações. Segundo a TF Agroeconômica, cerca de 140 mil toneladas já foram negociadas — volume considerado baixo diante do potencial produtivo estadual, estimado entre 2,7 e 3,2 milhões de toneladas.

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As operações ocorrem com valores próximos de R$ 1.160,00 por tonelada sobre rodas no porto de Rio Grande, o que equivale a R$ 1.000,00 no interior. A diferença, causada pelo aumento do frete, gera uma distorção nos preços da saca: enquanto o valor teórico deveria estar em torno de R$ 58,00 em Panambi, o mercado ainda opera a R$ 64,00.

Os moinhos permanecem retraídos nas compras, aguardando preços mais atrativos, enquanto produtores devem intensificar as vendas conforme a colheita avança. No mercado interno, há ofertas de R$ 1.050,00 por tonelada para embarques entre outubro e novembro, mas sem grande demanda. Assim, as cotações seguem em queda, com médias de R$ 61,00/saca nas Missões e R$ 64,00 em Panambi.

Condições climáticas favorecem avanço da colheita no Sul

O clima apresentou melhora entre terça e quarta-feira no Rio Grande do Sul, o que permitiu o avanço das colheitas antes da chegada de novas chuvas previstas para o fim de semana. A expectativa é que os trabalhos avancem de forma mais intensa nos próximos dias, ainda que com variações regionais.

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Em Santa Catarina, o trigo argentino recuou para US$ 207/t FOB Up River, enquanto produtores locais pedem cerca de R$ 1.250,00/t FOB, o que mantém o mercado interno pouco competitivo. No Paraná, as chuvas têm afetado a qualidade de parte da safra, com queda semanal de 2,04% nos preços ao produtor, para R$ 66,62/saca. Mesmo com custos médios de R$ 74,63/saca, o uso do mercado futuro ainda é apontado como uma alternativa para garantir rentabilidade em momentos estratégicos.

Perspectivas e desafios para o setor tritícola

O cenário nacional revela um mercado de trigo em transição, com produtores adaptando estratégias diante da queda de produtividade e das incertezas climáticas. A combinação de menor produção, retração da demanda interna e maior foco nas exportações deve definir o comportamento dos preços nos próximos meses.

Enquanto o Rio Grande do Sul concentra seus esforços no comércio exterior, estados do Centro-Oeste apostam em crescimento tecnológico para ampliar a competitividade. O equilíbrio entre oferta, qualidade e rentabilidade será determinante para o desempenho da safra e para o planejamento da próxima temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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