Política Nacional
Moro celebra aprovação de projeto de proteção a agentes públicos
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), o senador Sergio Moro (União-PR) destacou a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei (PL 1.307/2023), de sua autoria, que criminaliza o planejamento de ataques e conspirações de organizações criminosas contra agentes da lei. Moro explicou que a iniciativa surgiu após a descoberta de um plano do PCC, em 2023, que visava sua morte e de familiares. Já aprovada nas duas Casas, a proposta segue agora para sanção.
— Assim que for sancionado pelo presidente [Lula], acredito que será sancionado, teremos uma proteção legal maior para os agentes da lei que combatem o crime organizado. E precisamos protegê-los, porque se não assim agirmos, exporemos não só eles, mas sua família aos riscos e igualmente, com o tempo, ninguém mais vai se dispor a enfrentar esse desafio e enfrentar esses riscos. Se os agentes da lei se colocam em risco para proteger a sociedade contra o crime organizado, é nosso dever, como sociedade, através do poder público, providenciar os instrumentos necessários para também protegê-los — afirmou.
O senador destacou que a proposta estende garantias a agentes aposentados, como policiais, promotores e juízes, que estejam sob ameaça em decorrência de sua atuação. Para ele, essa é uma lacuna que precisa ser corrigida diante do avanço da criminalidade. Moro lembrou ainda o assassinato do delegado aposentado Ruy Fontes, em São Paulo, como exemplo da necessidade de ampliar a proteção também a agentes já inativos. Ele ressaltou que o texto aprovado prevê a concessão de escolta e medidas de segurança quando houver risco comprovado.
— Hoje não existe uma previsão legal para outorgar uma proteção a agentes da lei já na inatividade que se encontrem em situação de risco. Esse projeto coloca isso de uma maneira clara: agentes da lei, como policiais, juízes e promotores que se encontrem em situação de risco, quer na ativa ou quer na inativa, terão, portanto, segundo a avaliação que foi feita pela própria polícia, da necessidade do risco, o direito a ter uma escolta, o direito a ter uma proteção, e isso é essencial para que nós possamos enfrentar de forma organizada, de forma profissional, o crime organizado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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