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Política Nacional

Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS

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Projeto que prevê  publicidade e maior divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8). O Projeto de Lei (PL) 509/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para prever campanhas de divulgação dos centros de apoio a mulheres em gravidez indesejada e do programa de entrega legal e voluntária de filho para a adoção; e determinar que as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível.

Para Damares, a proposta fortalece a proteção da dignidade das mulheres e cria condições mais justas e humanas para que elas exerçam seus direitos de forma plena. A relatora apresentou emenda para substituir no projeto o termo “centros de apoio à gravidez e a mulheres em gravidez indesejada” para “instituições de acolhimento para mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade ou risco gestacional”. A relatora também ampliou o rol de instrumentos de divulgação das campanhas, de modo a incluir, além da fixação física de cartazes, a veiculação de campanhas de entrega voluntária dos filhos para adoção em redes sociais, TV e rádio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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